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Imposto de renda 2025

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ÉPOCA DA DECLARAÇÃO INICIA 17/03 E TERMINA 30/05 

PORQUE DECLARAR SEU IRPF 2025 CONOSCO?

  Trabalhar com o dinheiro dos outros não é uma tarefa fácil e exige muita responsabilidade. 
   
           
Estamos sempre nos atualizando com a legislação vigente
   
1° separamos todas as informações necessárias para o preenchimento do seu IR e registramos no sistema:

2° comunicamos o cliente caso tenha restituição para informar os dados bancários na declaração para cair direto na conta escolhida:

3° no caso de imposto a recolher, comunicamos para o cliente ficar ciente e repassamos a guia de pagamento de imediato:

4° após o contato com o cliente, transmitimos a declaração, gerando o recibo e declaração do IRPF.

Contato rápido, fácil e sem burocracia 

Ligar 

  Para declarar o Imposto de Renda, é preciso reunir todos os comprovantes de rendimentos e despesas obtidos ao longo de 2024. Os dados dos documentos vão ser usados para o preenchimento e não são enviados para a Receita Federal.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA IMPOSTO DE RENDA 2024:

 

  • RG, CPF, certidão de nascimento, título de eleitor, comprovante de residência, dados dos dependentes

  • Cópia da última declaração de IR que foi entregue

  • Dados da conta bancária para restituição do IR

  • Informe de rendimentos de todas as empresas que trabalhou ou prestou serviços em 2024

  • Recibo de pagamento de aluguel ou o informe de rendimentos da imobiliária

  • Para quem sacou FGTS e recebeu seguro-desemprego, os comprovantes com os rendimentos estão disponíveis pelo site ou aplicativo da Caixa ou do governo federal

  • Informe de rendimentos do INSS para aposentados ou pensionistas. O documento já está disponível no site ou aplicativo "Meu INSS"


PARA INFORMAR AS DESPESAS
 

  • Recibos e notas fiscais de gastos com consultas médicas, odontológicas, exames, internações, aparelhos ortopédicos, próteses e despesas com planos de saúde

  • Recibos e notas fiscais de gastos com escolas de ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação ou ensino técnico


PARA DECLARAR BENS E IMÓVEIS
 

  • Quem vendeu carro, imóvel ou outros bens de valor no ano passado deve buscar os contratos, as escrituras, as notas fiscais e demais recibos que correspondam à transação.

  • Os documentos devem informar nome, CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor, valores da negociação e forma de pagamento Para bens financiados, é preciso informar o banco, o montante financiado, o valor da entrada e das prestações

  • Para quem tem casa própria, financiada ou já quitada, é preciso ter é a folha inicial do carnê do IPTU.

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